terça-feira, 17 de julho de 2007

Objectores de Consciência

A nova lei que foi elaborada e aprovada, permite que um médico ou enfermeiro, declarem objecção de consciência num hospital público, não realizando o aborto pedido pela mulher, esperemos que esse mesmo médico ou enfermeiro não mude de convicções em função do local de trabalho.
Todo o médico ou enfermeiro que recusa a prática de aborto no SNS deverá ser logicamente proibido de o fazer no privado.,sob pena de deixar de exercer a sua profissão.

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